Brasil: biodiversidade como mercadoria marca Convenção do Clima

Idioma Portugués
País Brasil

A COP 10 e MOP 05, ocorrida em Nagoya-Japão entre os dias 11 e 29 de outubro, encerraram com um aparente saldo positivo: a assinatura de dois novos Protocolos ambientais e a aprovação de um novo Plano estratégico global para deter as altíssimas taxas de perda e erosão da diversidade biológica até 2020

 

Em uma análise superficial de resultados, pareceria que os países-Parte da CDB deram uma resposta à altura do fracasso coletivo ocorrido no cumprimento do Plano estratégico previsto para o período 2002-2010 (segundo apontou o relatório “Panorama da Biodiversidade Global 3”do Secretariado da Convenção sobre a Diversidade Biológica – CDB).

 

Entretanto, apesar de ter aprovado o tão esperado Protocolo de Nagoya sobre Acesso aos Recursos Genéticos e Repartição justa e equitativa dos benefícios, que preenche a lacuna histórica dos objetivos da CDB desde a ECO 92, esta 10ª Conferência parece ter depositado as expectativas do cumprimento dos objetivos da Convenção principalmente no setor empresarial e na valoração econômica da biodiversidade.

 

Repetindo as estratégias de mercado construídas na Convenção do Clima através da “métrica do carbono”, a CDB parece também se enfraquecer enquanto fórum multilateral de negociação e implementação de políticas públicas para a conservação, uso sustentável e repartição de benefícios, podendo tornar-se também uma plataforma para a chamado mercado verde, que muitos creditam ser um “green new deal” do sistema financeiro frente a atual crise.

 

A impressionante recepção do estudo liderado pelo indiano Pavan Sukhdev e denominado “A Economia da Biodiversidade e dos Ecossistemas” (com a sigla TEEB em inglês – “The Economics of Ecosystems na Biodiversity)) pelos textos operativos da CDB e principalmente pelo Plano Estratégico 2010-2020 (leia aqui), pode representar uma mudança de paradigma no uso e conservação da biodiversidade, tornando as múltiplas funções ecossistêmicas – como a polinização de abelhas ou a regulação climática das florestas, por exemplo- novas oportunidades de negócios.

 

Ao reduzir a biodiversidade a cinco novas métricas de valoração econômica, o TEEB (leia aqui) permite que países desenvolvidos, historicamente responsáveis pela erosão da biodiversidade, mantenham as taxas atuais de desmatamento e emissões, adquirindo créditos de serviços ambientais dos países megadiversos. São as chamadas compensações (offsets) ou em outras palavras, autorizações para produzir o dano, mediante pagamento financeiro.

 

Ao colocar preço na biodiversidade e em seus “serviços”, as convenções ambientais poderão se tornar mais um espaço de negociação de serviços, produtos e ativos “verdes” por corporações transnacionais em busca de novos mercados. Com a retirada do enfoque da precaução sobre a cadeia produtiva dos agrocombustíveis (leia aqui), os países-Parte da CDB abrem o mercado internacional para commodities, como o etanol enquanto alternativa energética “limpa” frente aos combustíveis fósseis. Ocultando o histórico de violações aos direitos humanos, principalmente ambientais, decorrentes das monoculturas de cana-de-açúcar, o Brasil foi um dos grandes responsáveis por privilegiar interesses comerciais e corporativos em detrimento do meio ambiente nas negociações sobre este tema na CDB.

 

Apesar destas soluções de mercado abarcadas por esta COP 10, historicamente incapazes de realmente atacar o problema da perda da biodiversidade, vitórias importantes foram alcançadas, como: a aprovação do Protocolo Nagoya sobre Acesso e Repartição de benefícios, assim como a moratória sobre as atividades de geo-engenharia e que utilizem formas de vida sintética e do Protocolo de Responsabilidade por danos gerados por transgênicos na MOP 05.

 

MST-Brasil, Internet, 29-11-10

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